O Código Penal brasileiro, em relação ao crime de denunc...
#Questão 564864 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Administração da Justiça,
VUNESP,
2014,
TJSP/SP,
Escrevente Técnico Judiciário
4 Votos
Alternativa D
Art.339.
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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