O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfaze...
#Questão 564852 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Administração da Justiça,
VUNESP,
2011,
TJSP/SP,
Escrevente Técnico Judiciário
2 Votos
Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345. Fazer justiça pelas
próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei
o permite: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além
da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Navegue em mais questões