O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfaze...

O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, mas sem permissão legal, configura o crime de

  • 24/01/2020 às 10:44h
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    Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345. Fazer justiça pelas
    próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei
    o permite: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além
    da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

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