A respeito de princípios gerais do direito penal, julgue...
Direito penal ? A súmula 711 do STF ? CUIDADO!
Súmula 711 do STF
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?
Imaginem:
Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.
Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?
Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.
A súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!
Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:
?A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade?
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