Nos termos do Código Penal, o agente que falsificar, no t...
#Questão 564811 -
Direito Penal,
Falsidade Documental,
CONSULPLAN,
2014,
CBTU,
Técnico de Segurança do Trabalho
1 Votos
. Falsidade Particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Falsidade ideológica
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