Fulano é portador de doença venérea contagiosa e, mesmo...
A resposta correta é a letra A.
A explicação é bem simples pois os crimes de prericlitação não adimitem a modalidade culposa. Dessa forma não tem essa de ter ou não ter a intenção de fazer, o crime exite para o fato de uma pessoa "Expor alguém, por meios de relações sexuais...." Conforme letra da lei:
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia: (Não se pode dizer que esse parágrafo apresenta a modalidade culposa, para ele o crime já existe, para tanto trata-se de um agravo para a pena.)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.
PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO
Artigo 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
- Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE
Artigo 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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