Dentre os crimes listados a seguir, aquele que foi revoga...
#Questão 564561 -
Direito Penal,
DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL,
VUNESP,
2014,
PC/SP,
Delegado de Polícia
9 Votos
Art. 217 – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28.03.05)
Redação anterior:
Art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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