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São normas penais não incriminadoras, EXCETO:...
#Questão 564480
-
Direito Penal
,
Aplicação da Lei Penal
,
NCE
,
2004
,
PCDF/DF
, Delegado de Polícia
São normas penais não incriminadoras, EXCETO:
A) “Não excluem a imputabilidade penal: I – a emoção ou a paixão” (art. 28, I, do Código Penal);
B) “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa” (art. 13 do Código Penal);
C) “Diz-se o crime: (...) II – tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente” (art. 14, II, do Código Penal);
D) “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente” (art. 19 do Código Penal);
E) “Se o agente for inimputável, o juiz determinará a sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial” (art. 97 do Código Penal).
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