Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situaçã...

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. No dia 1.º/3/1984, Jorge foi preso em flagrante por ter vendido lança-perfume (cloreto de etila), substância considerada entorpecente por portaria do Ministério da Saúde de 27/1/1983. Todavia, no dia 4/4/1984, houve publicação de nova portaria daquele Ministério excluindo o cloreto de etila do rol de substâncias entorpecentes. Posteriormente, em 13/3/1985, foi publicada outra portaria do Ministério da Saúde, incluindo novamente a referida substância naquela lista. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, ocorreu a chamada abolitio criminis, e Jorge, em 4/4/1984, deveria ter sido posto em liberdade, não havendo retroação da portaria de 13/3/1985, em face do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.

  • 25/07/2019 às 05:55h
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    Sim, pois houve o abolitio criminis em 04/04/84 quando ele já estava na prisão e esta Lei veio benefiar o réu, logo retroagi. 

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