No que diz respeito aos crimes hediondos, julgue os seguintes itens.
Constitui crime hediondo a adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
A Lei n.º 9.695, de 20 de agosto de 1998, alterou a Le i n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir, no rol de delitos hediondos, o crime de "falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais", previsto no art. 273 do Código Penal, sujeitando os infratores às penas de 10 a 15 anos de reclusão e multa.
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