No que diz respeito aos crimes contra o patrimônio, julgue os próximos itens.
É isento de pena quem comete crime de usurpação em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.
Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
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