Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal,...
#Questão 564286 -
Direito Processual Penal,
Inquérito Policial,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
DPF,
Agente de Polícia Federal
15 Votos
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
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