Com relação a crimes contra a pessoa, contra o patrimônio...
Se antes do início da ação do fisco o agente se retrata e presta as informações corretas, extingue-se a punibilidade (não se exige o pagamento!). Nos termos do § 1°:
§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
GABARITO CERTO.
DICA!
--- > Apropriação previdenciária: Precisa devolver o dinheiro. [Art. 168-A. § 2o]
> extinção da punibilidade: Efetuar o pagamento das contribuições antes do inicio da ação fiscal.
--- > Sonegação previdenciária: NÃO precisa devolver o dinheiro. [Art. 337-A§ 1º]
> extinção da punibilidade: presta informações à previdência antes da ação fiscal
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