Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situaçã...
Rapaz, achei esta questão controversa, tanto que fui pesquisar em outros sites e vi comentários no mesmo sentido da minha opinião, que é a seguinte:
Caso você concorra culposamente para o desvio de valores da administração, e você enquanto servidor, reparar o dano restituindo os valores atualizados, extinta está a sua punibilidade, isto se o fato for culposo.
Se for doloso, de fato, isto não exclui a sua punibilidade. O cerne do possível "erro" nessa questão está no fato de que ela não diz qual dos empregados reparou o dano. Pela leitura que eu fiz, e ao meu ver, quem reparou o dano foi o funcionário que concorreu culposamente para o fato. O que deixaria a questão CERTA, porém pelo visto, para banca, quem restituiu os valores foi o funcionário que agiu dolosamente, tornando de fato a questão ERRADA. Porém ela não deixa claro quem fez o quê, de modo que achei controversa a questão.
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