Gerir fraudulentamente e gerir temerariamente instituição...
#Questão 564252 -
Legislação Especial Federal,
Lei 7.492/1986,
VUNESP,
2014,
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP,
Auditor Fiscal Tributário Municipal
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Gerir fraudulentamente é a gerir por meio ardil ou com utilização de fraude, ou seja, meios capazes de induzir alguém a erro (crime mais grave). Já a gestão temerária é aquela onde o agente não age com a devida cautela por dolo eventual (crime menos grave). Art 4 caput e paragrafo único da lei n 7492.
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