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Embora, como regra, o princípio da publicidade deva nortear o desempenho das atividades no Poder Legislativo, a Constituição Federal admite o sigilo nas votações em que os parlamentares devam

  • 16/09/2017 às 09:36h
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    Segundo a (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013) a apreciação do veto do presidente da república não é mais secreto vejamos o exemplo abaixo.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

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