Suponha que um indivíduo empossado como juiz no ano de 2...
Constituição Federal
"Art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias:
...
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se a atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Inciso
acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de
decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."
Segundo o artigo https://amatra-03.jusbrasil.com.br/noticias/2456944/elegibilidade-divide-juizes, quando um juíz quer concorrer a mandato eletivo, mesmo exercendo magistério, tem que pedir exoneração do cargo judiciário. Se perder a eleição ou terminar o mandato, não pode mais voltar para o cargo de juíz.
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