Suponha que um indivíduo empossado como juiz no ano de 2...

Suponha que um indivíduo empossado como juiz no ano de 2010 tenha também assumido um cargo de magistério em instituição pública de ensino. Sem prévia comunicação ao Tribunal ao qual estava vinculado, filiou-se a partido político, vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal. No ano seguinte, passou a exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou. Considerando as normas da Constituição Federal, o indivíduo em questão

  • 12/12/2017 às 07:47h
    13 Votos

    Constituição Federal
    "Art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias:
    ...
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se a atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
    físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Inciso
    acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de
    decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

    Segundo o artigo https://amatra-03.jusbrasil.com.br/noticias/2456944/elegibilidade-divide-juizes, quando um juíz quer concorrer a mandato eletivo, mesmo exercendo magistério, tem que pedir exoneração do cargo judiciário. Se perder a eleição ou terminar o mandato, não pode mais voltar para o cargo de juíz.

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