A disciplina constitucional da educação atribui a atuação...

A disciplina constitucional da educação atribui a atuação prioritária no ensino fundamental e médio

  • 08/12/2019 às 12:59h
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    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.


        § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.


        § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.


        § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.


        § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.


        § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

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