A partir do texto acima, julgue os itens que se seguem....

A partir do texto acima, julgue os itens que se seguem.

Para a doutrina constitucionalista brasileira, não existem diferenças entre direitos fundamentais e garantias fundamentais, pois ambos visam proteger os cidadãos das ingerências do poder público.

  • 26/12/2019 às 09:34h
    6 Votos

    DIREITO: Aquilo que se tem


    GARANTIA: Instrumentos que visam proteger os direitos.

  • 20/12/2019 às 11:07h
    4 Votos

    Rui Barbosa foi preciso ao asseverar as distinções entre ambos:


    "Verdade é que também não se encontrará, na Constituição, parte, ou cláusula especial, que nos esclareça quanto ao alcance da locução “garantias constitucionais”. Mas a acepção é óbvia, desde que separemos, no texto da lei fundamental, as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem direitos; estas, as garantias;"


     


    Contudo, para a questão ficar bem entendida, cabe o entendimento de Juan Carlos Rébora. Ele não apenas distigue os os institutos, mas assevera que:


    “o fracasso da garantia não significa a inexistência do direito; suspensão de garantias não pode significar suspensão de direitos”.

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