Há uma série de conceitos estruturantes para o regime jur...

Há uma série de conceitos estruturantes para o regime jurídico dos direitos e das garantias fundamentais que foram estruturados nos últimos anos. Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa que não corresponde ao atual pensamento jurisprudencial.

  • 28/04/2017 às 11:30h
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    a) Correto: Seria incongruente e até mesmo atípico não aplicar as garantias básicas que se aplica aos brasileiros natos e naturalizados, como direito à vida, à liberdade e ao devido processo legal, visto a característica do Estado Brasileiro como democrático e de Direito, aos estrangeiros que estivessem apenas temporariamente em solo nacional. A essa opinião associa-se decisão recente do Pretório Excelso no HC nº 94.016 de 16 de Setembro de 2008 que decidiu a "controvérsia", atribuindo ao estrangeiro a faculdade de impetrar Habeas Corpus com o objetivo de impugnar coerção ilegítima sobre seu direito de ir e vir no território nacional.

    b) Correto: é notório o novo entendimentos de nossas cortes, que as normas de tratados internacionais que não sejam relacionadas a Direitos Humanos, ingressam em nosso ordenamento jurídico com status de legislação infraconstitucional, salvo aqueles de matéria tributária, como expresso no artigo 98 do CTN. Exemplo: DF - APL 66184020108070001

    c) Correto: A jurisprudência e a doutrina tem afirmado que a resolução clássica do conflito de normas não é suficiente para resolver os conflitos advindos do enclave entre direitos e garantias fundamentais, mas sim uma ponderação dos valores em jogo, buscando equilibrar os efeitos, dependendo de cada caso concreto. Ex: HC n. 784326 do STF.

    d) Correto. As restrições normativas infraconstitucionais aos direitos e as garantias fundamentais, mesmo que autorizadas expressamente pelo próprio texto constitucional, não podem afetar o núcleo essencial desses direitos e garantias. Correto: TJDF - Apelação Cí­vel: APL 702521520078070001

    e) Incorreto. Os direitos fundamentais foram projetados para serem limites de atuação do Estado, não irradiando, portanto, seus efeitos sobre as relações jurídico-privadas. É o que a jurisprudência, consagrada por Gilmar Mendes, denomina de eficácia horizontal dos direitos humanos. Nesse parâmetro os direitos e garantias fundamentais devem estar presentes em todo o ordenamento jurídico nacional, público ou privado.

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