"Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informaç...

"Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança sociedade e do Estado" (art.5º., inciso XXXIII, da CF). Esse dispositivo relaciona-se ao princípio da

  • 28/03/2020 às 10:19h
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    PRINCÍPIOS EXPRESSOS CF Art. 37


    LIMPE



    • Legalidade – A Administração só pode fazer o que a lei autoriza.

    • ImpessoalidadeNão agir de forma pessoal, apenas visando o fim público.

      • Princípio da finalidade: em sentido amplo, é sinônimo de interesse público.

      • Princípio da igualdade ou isonomia: a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações.

      • Vedação a promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Por este motivo não pode haver pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.

      • Impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial.



    • Moralidade – Atuar de forma ética, com probidade.

    • Publicidade – Os atos da Administração devem ser públicos, transparentes.

    • Eficiência Para o servidor – ser produtivo, e para a Administração – buscar a melhor relação custo / benefício na atuação.

  • Navegue em mais questões

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