O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispõe que "ning...

O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Nesse dispositivo constitucional está consagrado o princípio

  • 29/10/2019 às 02:36h
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    O princípio da presunção de inocência, como se sabe, está estabelecido no art. 5º, inciso LVII, de nossa Constituição Federal, e é resultado da externalização de norma de intenção protetiva do legislador, por prever que ninguém deverá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.


    A presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois por meio dela o acusado passa a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. 

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