O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispõe que "ning...
#Questão 563597 -
Direito Constitucional,
Direitos e Garantias Fundamentais,
FCC,
2009,
MPE/SE,
Técnico do Ministério Público
7 Votos
O princípio da presunção de inocência, como se sabe, está estabelecido no art. 5º, inciso LVII, de nossa Constituição Federal, e é resultado da externalização de norma de intenção protetiva do legislador, por prever que ninguém deverá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois por meio dela o acusado passa a ser sujeito de direitos dentro da relação processual.
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