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               Maria protocolou junto ao DETRAN requerimento com a finalidade de conhecer as informações acerca de sua pessoa constantes no banco de dados daquele órgão. O pedido foi negado pelo diretor, com base em portaria do órgão que proibia o acesso pretendido por Maria, apesar de as informações não serem de uso exclusivo do DETRAN.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

Para ter acesso às informações, Maria poderá valer-se do mandado de injunção. Essa ação constitucional destina-se a assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • 30/08/2017 às 09:54h
    23 Votos

    maria poderia usar o Habeas-datas

  • 28/03/2020 às 10:07h
    13 Votos

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS 



    • Habeas Corpus: direito de locomoção.   não precisa de advogado

    • Habeas Data: direito de informação pessoal e retificação.

    • Mandado de segurança: direito líquido e certo.  não amparado por HC ou HD (precisa de advogado)

    • Mandado de injunção: omissão legislativa ou falta de normas não regulamentada.

    • Ação Popular: ato lesivo (patrimônio público/histórico/cultural – meio ambiente).


    O que tem H é gratuito, O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • 09/10/2019 às 08:32h
    3 Votos

    Para ter acesso às informações, Maria poderá valer-se do mandado de injunção  HABEAS DATA. Essa ação constitucional destina-se a assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • 29/01/2020 às 04:36h
    2 Votos

    Habeas Data que Maria irá usar

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