Antônia é prefeita, Mauro é deputado federal e Lúcio é go...
a) Errado, pois o DEPUTADO federal pode se reeleger para MAIS DE UM PERÍODO CONSECUTIVO.
b) Art. 14, § 7º, CF "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." GENRO é um parente por afinidade até o SEGUNDO GRAU, portanto é inelegível.
c) Não, pois o SOBRINHO da esposa é TERCEIRO GRAU.
d) Correto. Não precisa ser necessariamente renúncia, bastando o pedido de afastamento 6 meses antes do pleito.
d) Errado, são seis meses ANTES DO PLEITO, e não da "data prevista para posse".
a) Errado, pois o DEPUTADO federal pode se reeleger para MAIS DE UM PERÍODO CONSECUTIVO.
b) Art. 14, § 7º, CF "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." GENRO é um parente por afinidade até o SEGUNDO GRAU, portanto é inelegível.
c) Não, pois o SOBRINHO da esposa É QUARTO GRAU.
d) Correto. A exigência de renúncia se aplica apenas aos cargos de chefia do Executivo, conforme art. 14, § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
d) Errado, são seis meses ANTES DO PLEITO, e não da "data prevista para posse".
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