Aos menores de dezoito anos e aos menores de dezesseis a...

Aos menores de dezoito anos e aos menores de dezesseis anos é proibido, respectivamente, trabalho:

  • 28/06/2020 às 02:09h
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    O artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

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