Com respeito aos sentencionados com penas privativas de...

Com respeito aos sentencionados com penas privativas de liberdade, a Constituição Federal consagra a conservação dos direitos fundamentais reconhecidos à pessoa livre, EXCETO, entre outros,

  • 28/08/2019 às 01:53h
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    Art. 5°


    XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
    qualificações profissionais que a lei estabelecer;

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