O caput e o parágrafo 3.º do art. 225, da Constituição da...

O caput e o parágrafo 3.º do art. 225, da Constituição da República, ao estabelecerem disposições atinentes ao meio ambiente, preceituam o seguinte:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Determinado estado da Federação editou lei complementar à Constituição da República, cominando as sanções penais e administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em decorrência das condutas lesivas ao meio ambiente.

 Com base nas disposições constitucionais e na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de que trata o texto, representa a consagração constitucional de um típico direito fundamental de terceira geração; tal geração de direitos, denominados pela doutrina de direitos de solidariedade ou direitos de fraternidade, são assim chamados porque a sua efetividade está vinculada à necessidade de cooperação dos povos e dos países.

  • 02/08/2020 às 02:26h
    1 Votos

    GERAÇÃO



    • 1º Geração – PC (liberdade) sendo Direitos políticos e Civis.

    • 2º Geração – ESC (igualdade) Direitos econômicos, sociais e culturais

    • 3º Geração – CD (fraternidade) Direito Coletivos e Difusos, preservação do meio ambiente, da autodeterminação dos povos, da paz, do progresso, da humanidade, do patrimônio histórico e cultural, direitos de solidariedade etc.


    O STF não reconhece a existência de direitos de 4º e 5º gerações.

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