Quanto aos direitos e garantias individuais, tratados de...

Quanto aos direitos e garantias individuais, tratados detalhadamente pelo legislador constituinte, cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Jonildo teve a prisão decretada por falta de pagamento de pensão alimentícia, embora tenha comprovado que estava desempregado havia seis meses e não possuía outra fonte de renda. Nessa situação, Jonildo terá direito à concessão de habeas corpus, pois a ordem judicial de prisão foi manifestamente ilegal.

  • 16/05/2017 às 09:54h
    20 Votos

    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO, trazem o seguinte comentário:
    " A respeito da obrigação alimentícia cabe ressaltar que o não pagamento se der em razão de um motivo de FORÇA MAIOR (desemprego. quando individuo não possuir outra fonte de renda, por exemplo), NÃO há que se falar em PRISÃO do devedor. em situações assim, perdurará a divida, mas a prisão não poderá ser utilizada como meio coercitivo para a sua cobrança"

  • 25/07/2021 às 09:56h
    5 Votos

    Graças a Deus essa questao é medieval, hje o cabra pode alegar o que quiser, tem que alimentar os filhos, nao adianta ficar fazendo corpo mole pra dizer que ta desempregado, vai vender geladao, agua no sinal, nao importa, as criancas precisam comer, se ele desaparecer os avós, tios... ajudarao alimentar as criancas ou serao obrigados judicialmente, pode ate parecer ser injusto , so que mais injusto ainda sao criancas passando fome, principalmente quando a familia do pai o esconde dos oficiais de justica e da policia quando tentam executar a setença de prisao.

  • 30/08/2018 às 12:42h
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    Independente de esta empregado ou não é obrigação do devedor pagar a pensão alimentícia. O que se pode fazer é o pedido de revisão quando o mesmo se encontrar desempregado.

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