Quanto aos direitos e garantias individuais, tratados de...
VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO, trazem o seguinte comentário:
" A respeito da obrigação alimentícia cabe ressaltar que o não pagamento se der em razão de um motivo de FORÇA MAIOR (desemprego. quando individuo não possuir outra fonte de renda, por exemplo), NÃO há que se falar em PRISÃO do devedor. em situações assim, perdurará a divida, mas a prisão não poderá ser utilizada como meio coercitivo para a sua cobrança"
Graças a Deus essa questao é medieval, hje o cabra pode alegar o que quiser, tem que alimentar os filhos, nao adianta ficar fazendo corpo mole pra dizer que ta desempregado, vai vender geladao, agua no sinal, nao importa, as criancas precisam comer, se ele desaparecer os avós, tios... ajudarao alimentar as criancas ou serao obrigados judicialmente, pode ate parecer ser injusto , so que mais injusto ainda sao criancas passando fome, principalmente quando a familia do pai o esconde dos oficiais de justica e da policia quando tentam executar a setença de prisao.
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