Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim,...

Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar

  • 19/02/2018 às 02:14h
    21 Votos

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • 14/03/2020 às 11:14h
    12 Votos

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS 



    • Habeas Corpus: direito de locomoção.   não precisa de advogado

    • Habeas Data: direito de informação pessoal e retificação.

    • Mandado de segurança:direito líquido e certo.  não amparado por HC ou HD (precisa de advogado)

    • Mandado de injunção:omissão legislativa ou falta de normas não regulamentada.

    • Ação Popular:ato lesivo (patrimônio público/histórico/cultural – meio ambiente).


     O que tem H é gratuito, O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • 13/09/2017 às 12:20h
    6 Votos

    art 5 LXXII CONCEDER-SE-Á MANDADO DE INJUNÇÃO SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES Á NACIONALIDADE, Á SOBERANIA E Á CIDADANIA

  • 06/12/2017 às 08:49h
    -2 Votos

    Constituição Federal, artigo 5º:

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

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