A Constituição Federal assegura à categoria dos trabalhad...

A Constituição Federal assegura à categoria dos trabalhadores domésticos o direito

  • 16/09/2019 às 08:55h
    2 Votos

    Os direitos assegurados aos empregados domésticos estão previstos no art. 7º, parágrafo único da CF, quais sejam:


    - Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


    - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;


    - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;


    - Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;


    - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


    - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


    - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;  


    - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


    - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;


    - Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;


    - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;


    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


    - Aposentadoria;


    - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;


    - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


    - Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;


    - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


    - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


    - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


    - Fundo de garantia do tempo de serviço;


    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;


    - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  


    - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;


    Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


     

  • 11/11/2019 às 11:09h
    2 Votos

    Quer dizer que nessa questão tem pelo menos 3 assertivas corretas?

  • 16/09/2019 às 09:00h
    0 Votos

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    Os direitos assegurados aos empregados domésticos estão previstos no art. 7º, parágrafo único da CF, quais sejam:




    - Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;




    - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;




    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;




    - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;




    - Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;




    - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;




    - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;




    - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;  




    - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;




    - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;




    - Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;




    - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;




    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;




    - Aposentadoria;




    - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;




    - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;




    - Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;




    - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;




    - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;




    - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;




    - Fundo de garantia do tempo de serviço;




    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;




    - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  




    - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;




    Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.















     

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