Um servidor público federal requereu e teve negado o aces...
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A Carta Magna em seu artigo 105, I, b, bem como o artigo 20, I, b, da Lei 9507/97, estabelece que é competente o STJ para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Assim entendemos que a competência para processar e julgar a presente ação é originária do Superior Tribunal de Justiça.
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