Um servidor público federal requereu e teve negado o aces...

Um servidor público federal requereu e teve negado o acesso a informações constantes de sua ficha funcional. A decisão denegatória foi adotada administrativamente e por ordem direta do ministro de Estado. O servidor impetrou perante o Poder Judiciário habeas data contra o ministro de Estado, com o objetivo de assegurar o conhecimento das informações mencionadas.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Tendo sido o habeas data de que trata a hipótese em apreço requerido contra ministro de Estado, a competência para processá-lo e julgá-lo originariamente é do STF.

  • 13/02/2018 às 11:12h
    11 Votos

    A Carta Magna em seu artigo 105, I, b, bem como o artigo 20, I, b, da Lei 9507/97, estabelece que é competente o STJ para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Assim entendemos que a competência para processar e julgar a presente ação é originária do Superior Tribunal de Justiça.

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