Acerca dos direitos políticos, julgue os itens a seguir....

Acerca dos direitos políticos, julgue os itens a seguir.

I A suspensão ou perda dos direitos políticos implica o cancelamento da inscrição do indivíduo como eleitor.

II O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

III O militar em serviço ativo é inelegível, razão pela qual só pode ser candidato se se afastar em definitivo da atividade.

IV Como instrumentos da democracia direta, o plebiscito e o referendo podem ser realizados tanto mediante autorização do Congresso Nacional quanto por iniciativa popular.

Estão certos apenas os itens

  • 16/05/2017 às 06:58h
    3 Votos

    I CORRETO
    Código Eleitoral:
    "Art. 71. São CAUSAS DE CANCELAMENTO:
    ? a SUSPENSÃO OU PERDA dos direitos políticos"

    II CORRETO
    É o que diz o art. 14 da Constituição Federal, visto de outro ângulo:
    "II - FACULTATIVOS para:
    a) os analfabetos;
    b) os MAIORES DE SETENTA anos;
    c) os maiores de dezesseis e MENORES DE DEZOITO anos.

    III ERRADO
    Constituição Federal art. 14
    "§ 8º - O militar alistável é ELEGÍVEL, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar MENOS DE DEZ ANOS de serviço, deverá AFASTAR-se da atividade;
    II - se contar MAIS DE DEZ anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da DIPLOMAÇÃO, para a INATIVIDADE."

    IV ERRADO!!! Apesar de Iniciativa Popular, Plebiscito e Referendo serem todos meios de participação direta dos cidadãos, são três instrumentos diferentes.
    "Iniciativa Popular" é o nome que se dá à forma como os cidadãos podem propor projeto de lei e está positivada na CF art. 61 §2º (mín. 1% do eleitorado, dividido por pelo menos 5 estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cada um), refere-se somente a lei.
    O Referendo e o Plebiscito podem consultar os cidadãos tanto sobre ato legislativo, quanto sobre ato administrativo; mas os cidadãos NÃO TEM PODER NENHUM SOBRE CONVOCAR/AUTORIZAR OU NÃO o referendo/plebiscito. O art. 49 XV da CF determina que "É da competência exclusiva (quer dizer que é SÓ dele, ninguém além, do CN pode fazer isso) do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito"

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