As normas constitucionais sobre mandato eletivo e process...

As normas constitucionais sobre mandato eletivo e processo eleitoral estabelecem que

  • 16/05/2017 às 06:49h
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    a) Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de QUINZE DIAS contados DA DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em VIGOR na data de SUA PUBLICAÇÃO, não se aplicando à eleição que ocorra ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA.

    c)§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO;

    d)§ 4º - São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.
    § 2º - NÃO podem alistar-se como ELEITORES os ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, os CONSCRITOS.

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