A CF define que o meio ambiente ecologicamente equilibrad...
#Questão 563323 -
Direito Constitucional,
Direitos e Garantias Fundamentais,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
STJ,
Analista Judiciário
6 Votos
A responsabilidade civil por danos ambientais é pautada pela teoria do risco integral. Diferentemente da teoria do risco administrativo ou criado (que é a adotada para a resposabilidade civil do Estado) que admite excludentes do nexo de causalidade, tais como força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima e culpa exclusiva de terceiros, a Teoria do risco integral não admite tais excludentes.
Art. 14, § 1º da lei 6.938/81 - Sem obstar aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados aou meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. (...)
Navegue em mais questões