Os Estados-Membros da Federação Brasileira...

Os Estados-Membros da Federação Brasileira

  • 10/12/2019 às 01:02h
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    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.  


    COMPETÊNCIAS RESIDUAIS OU REMANESCENTES

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