A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens...
#Questão 563102 -
Direito Constitucional,
STF,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
AGU,
Advogado da União
1 Votos
O art. 103-A, da Constituição Federal, assim dispõe sobre o assunto:
"§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
Não se trata, portanto, de anular ou REFORMAR, mas de anular ou CASSAR.
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