A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens...

A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens a seguir. Interposta reclamação em face de ato judicial que tenha contrariado preceito consagrado em súmula vinculante do STF em matéria constitucional, esse tribunal poderá anular ou reformar a decisão exorbitante.

  • 06/02/2018 às 09:05h
    1 Votos

    O art. 103-A, da Constituição Federal, assim dispõe sobre o assunto:
    "§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
    Não se trata, portanto, de anular ou REFORMAR, mas de anular ou CASSAR.

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