A Constituição da República dispõe expressamente que não...

A Constituição da República dispõe expressamente que não pode ser objeto de deliberação, pelo Congresso Nacional, uma proposta de emenda tendente a abolir

  • 27/06/2018 às 06:28h
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    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

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