O fato de permanecer calado, quando qualquer pessoa, na condição de indiciado, réu ou co-réu, deva ser interrogado perante os órgãos competentes, constitui
privilégio contra a auto-incriminação, traduzindo um direito público subjetivo da pessoa.
o princípio do juiz natural, implicando em direito público do inquiridor e inquirido.
garantia à integridade física e moral dessas pessoas resultante de um direito privado das partes.
o princípio da presunção da inocência, visto que a pessoa não pode ser considerada culpada antes de sua condenação.
prerrogativa da personalização da pena, implicando em direito objetivo do inquirido.
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