Em matéria de nacionalidade, é certo que
os cargos de Ministro e de oficial das Forças Armadas, entre outros, podem ser providos tanto por brasileiros natos como naturalizados.
a naturalização tem natureza jurídica de um convênio de direito privado, classificado como unilateral, oneroso e internacional.
aos brasileiros natos e naturalizados não se aplica rigorosamente o princípio da isonomia, porque a lei ordinária pode estabelecer distinção entre ambos.
a Constituição Federal vigente reconhece somente a naturalização expressa, não havendo, pois, qualquer hipótese de naturalização tácita.
o brasileiro pode perder sua nacionalidade quando tiver cancelada sua naturalização por decisão judicial ou administrativa federal.
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