Em cada um dos itens de 139 a 148, é apresentada uma situ...

Em cada um dos itens de 139 a 148, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere a direito comercial.

Sérgio, administrador da pessoa jurídica Gama Ltda., celebrou contrato em nome dessa pessoa jurídica com a pessoa jurídica Delta Ltda. e, no respectivo instrumento, apôs a firma de Gama, omitindo tanto a palavra limitada como a sua abreviatura. Nessa situação, a omissão deve ser considerada mero erro material e não ensejará nenhuma repercussão jurídica.

  • 11/05/2019 às 11:56h
    2 Votos

    Código Civil, Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.


    [...]


    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

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