Acerca da posse, da prioridade e dos direitos reais sobre coisas alheias, julgue os itens a seguir. Ao possuidor de má-fé cabe o direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, com direito de retenção pela importância delas.
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}