Julgue os itens subsequentes, relativos a bens públicos,...
#Questão 562288 -
Direito Administrativo,
Bens Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
DPRF,
Técnico em Assuntos Educacionais (Classe A
1 Votos
nem sempre ... Lei 8212/90 - art 97 -
Art. 97. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS autorizado a proceder a alienação ou permuta, por ato da autoridade competente, de bens imóveis de sua propriedade considerados desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
§ 1º Na alienação a que se refere este artigo será observado o disposto no art. 18 e nos incisos I, II e III do art. 19, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs 8.883, de 8 de junho de 1994, e 9.032, de 28 de abril de 1995. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
§ 2º (VETADO) (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.9
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