Na gestão dos bens públicos, a Administração deverá reali...

Na gestão dos bens públicos, a Administração deverá realizar o registro contábil da depreciação, amortização e exaustão, de acordo com as normas aplicáveis. São considerados bens públicos que NÃO estão sujeitos ao registro da depreciação:

  • 26/01/2017 às 02:58h
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    Acertei a questão com relativa certeza, e nunca estudei nada a respeito da depreciação no Dir. Adm., entretanto, fiz Contabilidade e para a ciência contábil é fácil perceber o que deve ser depreciado e o que provavelmente não deve. Observa-se que toda depreciação deve ser feita para que o valor do bem esteja corretamente evidenciado nas demonstrações financeiras, já que ele se desgasta ao longo do tempo... Se um bem possui natureza cultural o passar dos anos pode fazer um aumento no seu valor histórico-cultural, não fazendo sentido valorar financeiramente negativo algo de natureza cultural.

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