A Constituição brasileira de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 1, de 1969, estatuía que o Tribunal de Contas da União (TCU) era composto por Ministros escolhidos entre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. Os Ministros eram então nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Comparativamente à disciplina traçada pela Constituição vigente, nota-se que esta
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