O Plano Plurianual deverá:
compreender as metas e prioridades da administração pública federal;
estabelecer as diretrizes e metas para as despesas de capital;
dispor sobre as alterações na legislação tributária;
estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento;
orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
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