Uma das especificações para a construção de rampa em rota...
A questão é referente à norma de 2004, mas dá para respondê-la aplicando a norma de 2014:
A) no início e no término da rampa devem ser previstos patamares, exceto naquelas que apresentam patamares intermediários;
B) para rampas em curva, a inclinação máxima admissível deverá ser 10% menor que a inclinação máxima exigida para rampas retas;
Na norma não há essa indicação, mas sim de que a inclinação máxima das rampas curvas devem ser de 8,33% e raio interno mínimo de 3 m;
C) a largura mínima recomendável para rampas é de 1,50m, sendo admissível a largura mínima de 0,90m, em casos de edificações existentes em que aquela medida seja impraticável;
Correta!
D) a inclinação transversal dos patamares das rampas externas e internas não pode exceder 1%;
O correto seria: a inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas extenas;
E) em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam à inclinação máxima permitida, poderão ser utilizadas inclinações de até 10%.
Em alguns casos extraordinários, para desníveis de, no máximo 75mm, podem ser utilizadas inclinações de até 12,5%.
Gabarito: C
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