A vigência do Plano Plurianual de Investimentos é de I anos, iniciando-se no II exercício financeiro do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando no III exercício financeiro do mandato subseqüente.
Preenchem respectiva e corretamente as lacunas I, II e III:
três, primeiro, segundo
quatro, primeiro, segundo
quatro, segundo, primeiro
cinco, primeiro, segundo
cinco, segundo, primeiro
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