Resolução CNE/CEB nº 4 p.4 A escola de Educação Básica...
#Questão 556516 -
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais,
Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Básica - CNE/CEB,
FAEPESUL,
2016,
Prefeitura Morro da Fumaça - SC,
Professor de Ensino Infantil e Fundamental
1 Votos
Gabarito: E
TÍTULO V ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: CONCEITO, LIMITES, POSSIBILIDADES
Art. 11. A escola de Educação Básica é o espaço em que se ressignifica e se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se aprende a valorizar as raízes próprias das diferentes regiões do País.
Parágrafo único. Essa concepção de escola exige a superação do rito escolar, desde a construção do currículo até os critérios que orientam a organização do trabalho escolar em sua multidimensionalidade, privilegia trocas, acolhimento e aconchego, para garantir o bem-estar de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento entre todas as pessoas.
Navegue em mais questões