De acordo com o Art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 d...

De acordo com o Art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010, é necessário garantir o padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo. Nesse sentido, a escola de qualidade social adota como centralidade:

  • 13/02/2019 às 09:46h
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    Art 9º A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos:

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