A instrução normativa nº 56 do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2011, regulamentou a produção, comercialização e utilização de sementes de espécies florestais, nativas e exóticas, visando garantir sua procedência, identidade e qualidade. De acordo com o inciso I, do Art. 12, desta instrução normativa, no controle da unidade de beneficiamento, deverão ser registrados no mínimo, as seguintes informações na recepção.
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