A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 011/2012 regulamenta os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental e revoga a Resolução CFP N.º 12/2005 e nela são reconhecidos os seguintes serviços psicológicos, exceto:
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